STJREsp 2.196.425
Consórcio: omissão e fundamentação deficitária
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Consórcio
- Omissão e fundamentação deficitária
- Não caracterização
- Legitimidade passiva configurada
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. OMISSÃO E FUNDAMENTAÇÃO DEFICITÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA . REEXAME DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E DOS HONORÁRIOS. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A fundamentação suficiente sobre fatos e teses esgota a prestação jurisdicional, afastando alegações de omissão ou ausência de fundamentação.
2. O consórcio possui legitimidade passiva e responsabilidade solidária em relações de consumo, nos termos do art. 28, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor.
3. A revisão do valor indenizatório fixado a título de danos morais em recurso especial é vedada, salvo em casos de valores irrisórios ou exorbitantes.
4. Não se admite, na via especial, a rediscussão sobre o valor de honorários advocatícios fixados com base nos critérios do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ.
5. Recurso desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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