STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.901.073
Representação processual deficiente
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Representação processual deficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo e do recurso especial, Dra. Maria da Graça Bellino de Athayde de Antunes Varela, razão por que se nota adequada a aplicação da Súmula 115/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.