STJAgInt no AREsp 3.009.968
Servidão administrativa: indicação de dispositivos legais sem a demonstração efetiva da divergência ou da ofensa praticada pelo
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Servidão administrativa
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS SEM A DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DA DIVERGÊNCIA OU DA OFENSA PRATICADA PELO
ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, para o seu cabimento, inclusive quando apontado dissídio jurisprudencial, é imprescindível que se demonstrem, de forma clara, os dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida, acompanhados de argumentação clara e consistente, sob pena de inadmissão, ante a aplicação analógica da Súmula 284/STF.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.