STJAgInt no AREsp 2.958.989
Violação do art. 489 do CPC: harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação do art. 489 do CPC
- Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ
- Tutela provisória deferida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA. SÚMULA 735/STF.
1. Ação de alimentos.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a respeito da matéria impugnada pela parte recorrente, firmou-se no sentido de que a "[...] a Lei nº 14.365/2022, ao alterar o § 2º-B do art. 7º da Lei n. 8.906/1994, não previu a possibilidade de sustentação oral em recursos contra decisões monocráticas que julgam o mérito ou não conhecem do agravo de instrumento, dos embargos de declaração e do agravo em recurso especial ou extraordinário. Precedentes" (AgInt no AREsp 2.671.671/SP, Terceira Turma, DJEN de 3/12/2024). A consonância entre o entendimento firmado neste STJ e o acórdão recorrido, aplica-se a Súmula 568/STJ.
4. Inteligência da Súmula 735 do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". Precedentes.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.