STJAgInt nos EAREsp 3.037.426
Acórdão embargado sem apreciação do mérito: óbices de admissibilidade (Súmulas 7 e 83 do STJ e 282 do STF)
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado sem apreciação do mérito
- Óbices de admissibilidade (Súmulas 7 e 83 do STJ e 282 do STF)
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Acórdão embargado sem apreciação do mérito. Óbices de admissibilidade (Súmulas 7 e 83 do STJ e 282 do STF). Incidência da Súmula 315 do STJ. Agravo interno não provido.
1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em agravo em recurso especial, ao fundamento de inexistência de apreciação do mérito da controvérsia federal, diante da incidência das Súmulas 282/STF, 7 e 83/STJ, o que atrai a Súmula 315/STJ, não configurando julgamento de mérito a mera referência às conclusões das instâncias ordinárias acerca da inexistência de cerceamento de defesa e da inversão do ônus da prova. 2- Incidência das Súmulas 282/STF, 7, 83 e 315/STJ. Ausência de divergência qualificada. 3- Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.