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Jurisprudências

STJAREsp 2.926.668

Comparecimento espontâneo aos autos: suprimento do vício de citação

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Comparecimento espontâneo aos autos
  • Suprimento do vício de citação
  • Intervenção de terceiros
  • Impossibilidade
  • Litisconsórcio necessário

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS. SUPRIMENTO DO VÍCIO DE CITAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. "É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o comparecimento da parte ao processo, com apresentação de defesa, afasta a eventual nulidade da citação por edital e, por consequência, a necessidade de nomeação de curador especial" (AgInt no AgInt no AREsp 1.561.140/SP, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024).

2. Conforme iterativa jurisprudência do STJ, não cabe intervenção de terceiros na modalidade de oposição na ação de usucapião.

3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, que incide pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.

4. O litisconsórcio é necessário por expressa previsão legal ou quando, pela natureza da relação jurídica, a eficácia da decisão depender da citação de todos os que devam integrar a lide. Nesse sentido, rever as conclusões das instâncias ordinárias, a fim de concluir pelo interesse dos irmãos do autor na ação de usucapião, implicaria o reexame de fatos e provas. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.

5 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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