STJAgRg no REsp 2.222.692
Ônus de dialeticidade recursal
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ônus de dialeticidade recursal
Ementa
Direito processual civil. Agravo regimental. Ônus de dialeticidade recursal. Não conhecimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que a revisão da dosimetria da pena não comporta rediscussão minuciosa sem demonstração clara de elemento novo apto a reverter as conclusões alcançadas na condenação.
2. A parte agravante defende que impugnou a incidência da Súmula 7/STJ, afirmando que a matéria suscitada não demanda revolvimento fático-probatório e reiterando que a tenra idade da vítima não poderia ser considerada como vetorial negativo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, violando o ônus de dialeticidade recursal.
III. Razões de decidir
4. O ônus de dialeticidade recursal exige que o agravante ataque especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC.
5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo regimental, conforme entendimento consolidado na Súmula 182/STJ.
6. Precedentes do STJ reforçam que o descumprimento do ônus de dialeticidade recursal inviabiliza o conhecimento do agravo regimental.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O ônus de dialeticidade recursal exige que o agravante ataque especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida configura violação ao art. 1.021, § 1º, do CPC e impede o conhecimento do agravo regimental.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; Súmula 182/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp 542.213/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 22.02.2017; STJ, AgRg no AREsp 870.212/PE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24.06.2016.
Tese
1. O ônus de dialeticidade recursal exige que o agravante ataque especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida configura violação ao art. 1.021, § 1º, do CPC e impede o conhecimento do agravo regimental.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.