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Jurisprudências

STJAREsp 2.725.656

Prestação de contas (segunda fase)

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS (SEGUNDA FASE). APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TESE DO TEMA 908. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A ausência de dialeticidade na apelação, caracterizada pela falta de impugnação específica dos cálculos homologados, impede o conhecimento do mérito recursal e não pode ser revista em recurso especial por demandar reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a Súmula 7/STJ.

2. Fica inviabilizado o exame da suposta ofensa ao Tema 908 quando o fundamento autônomo de não conhecimento da apelação - ausência de dialeticidade - não é especificamente superado.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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