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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.840.052

Interposição contra acórdão colegiado: não cabimento

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. ARTS. 1.021 DO CPC E 258 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno manejado contra acórdão que, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial, em cumprimento de sentença relacionado a previdência privada.

2. A questão recursal consiste em examinar se seria cabível agravo interno contra decisão colegiada.

3. O agravo interno é recurso próprio para impugnar decisões monocráticas, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 258 do RISTJ. A interposição contra acórdão caracteriza erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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