STJEDcl no AgInt no AREsp 2.806.606
Erro: pretensão de rejulgamento do agravo interno
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro
- Pretensão de rejulgamento do agravo interno
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ERRO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existente no julgado combatido, bem como corrigir erro material, o que não se verifica no caso.
2. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que pretendem rediscutir questão já suficientemente discutida no acórdão embargado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.