Ementa
Agravo regimental em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Agravo interno intempestivo. Precedentes. Não conhecimento.
1. O agravo regimental não foi interposto dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei nº 8.038/90.
2. Agravo regimental do qual não se conhece.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.