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Jurisprudências

STFARE 1.585.582 AgR

Matéria criminal

Relator(a): Dias Toffoli

  • Matéria criminal

Ementa

Agravo regimental em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Agravo interno intempestivo. Precedentes. Não conhecimento.

1. O agravo regimental não foi interposto dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei nº 8.038/90.

2. Agravo regimental do qual não se conhece.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

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