STJAgInt no AgInt no AREsp 2.963.019
Civil e processual civil
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em juízo de retratação, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Consiste em aferir a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à alegação de abandono da causa e extinção da execução.
III. Razões de decidir
3. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).
IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.