STJAgRg no AREsp 3.079.325
Princípio da dialeticidade: manutenção dos óbices das súmulas 211/STJ, 282/STF e 83/STJ na origem sem enfrentamento concreto
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Princípio da dialeticidade
- Reiteração de teses de mérito sem ataque aos fundamentos
- Inviabilidade do recurso
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E PORMENORIZADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 211/STJ, 282/STF E 83/STJ NA ORIGEM SEM ENFRENTAMENTO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. REITERAÇÃO DE TESES DE MÉRITO SEM ATAQUE AOS FUNDAMENTOS. INVIABILIDADE DO RECURSO. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.