STJAREsp 2.592.863
Liquidação de sentença coletiva: cédula de crédito rural
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Liquidação de sentença coletiva
- Cédula de crédito rural
- Natureza contenciosa
- Honorários sucumbenciais
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NATUREZA CONTENCIOSA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
1. A liquidação e o cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva constituem fases processuais autônomas em relação ao processo de conhecimento, possuindo, em regra, natureza contenciosa, o que justifica a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios. Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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