STJAgInt no AREsp 2.989.987
Direiro civil: indenização por danos morais e estéticos
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direiro civil
- Indenização por danos morais e estéticos
- Acidente
- Valor da indenização
- Proporcionalidade e razoabilidade
- Óbice da súmula n. 7/STJ
Ementa
DIREIRO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca do valor fixado a título de danos morais e estéticos, sob alegada violação do art. 944 do Código Civil, em razão da extensão do dano decorrente de acidente ferroviário que ocasionou amputação de membro inferior.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a autora sofreu "amputação infrapatelar direita e coto com coxim pobre com sequelas funcionais", fixando os danos morais em R$ 70.000,00 e os danos estéticos em R$ 45.000,00, além de reconhecer ITT de 30 dias e IPP de 40%.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.