STJAgInt no AREsp 2.479.863
Multas de trânsito: pessoa jurídica
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Multas de trânsito
- Pessoa jurídica
- Não indicação de condutor infrator
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTAS DE TRÂNSITO. PESSOA JURÍDICA. NÃO INDICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR. PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A comprovação do efetivo desembolso dos valores e do não repasse a terceiros é matéria fática a ser verificada.
2. Inconformismo com o julgado não configura omissão ou contradição.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.