STJAgInt no AREsp 2.473.319
Seguro habitacional: ilegitimidade passiva
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro habitacional
- Ilegitimidade passiva
- Óbices das súmulas 5, 7 e 211/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SEGURO HABITACIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo do art. 1.042 do CPC, não conheceu do recurso especial por (i) ausência de prequestionamento dos arts. 507 do CPC e 47 e 54, § 4º, do CDC (Súmula 211/STJ); e (ii) necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório para afastar a ilegitimidade passiva de seguradora, com incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em recurso especial, afastar a ilegitimidade passiva da seguradora com fundamento em alegado pool de seguradoras, sem interpretar cláusulas contratuais e sem revolver o conjunto fático-probatório, à luz das Súmulas 5 e 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. Constatou-se a ausência de pronunciamento pelo acórdão recorrido sobre os arts. 507 do CPC e 47 e 54, § 4º, do CDC, o que obsta o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ.
4. A revisão da conclusão sobre ilegitimidade passiva, fundada em apólices privadas vinculadas aos ramos 61/65 e 66, fora do SFH, e na inexistência de pool de seguradoras, demandaria interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de provas, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.