Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.159.359

Representação processual: ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Representação processual
  • Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos
  • Preclusão consumativa e temporal
  • Manutenção da decisão recorrida

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E TEMPORAL. SÚMULA N. 115/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de irregularidade na representação processual do subscritor, consistente na ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos, não sanada no prazo, com incidência da Súmula n. 115/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é apto a afastar o óbice da Súmula n. 115/STJ diante da ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos do subscritor do recurso e da juntada extemporânea de documentos, marcada pelas preclusões consumativa e temporal.

III. Razões de decidir

3. Constatou-se a incidência da Súmula n. 115/STJ, por inexistir, na instância especial, recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, diante da ausência de instrumento de mandato e/ou cadeia completa de substabelecimentos e da não regularização no prazo assinalado.

4. A juntada posterior de procuração e documentos após o exaurimento do prazo de saneamento não supre o vício de representação, em razão da preclusão consumativa e da preclusão temporal, impondo o não conhecimento do recurso, nos termos dos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.