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Jurisprudências

STJAREsp 3.116.823

Cumprimento: provisório, sentença

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Cumprimento
  • Provisório, sentença
  • Falta de garantia patrimonial
  • Preclusão
  • Impossibilidade
  • Discussão

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO. PROVISÓRIO, SENTENÇA. FALTA DE GARANTIA PATRIMONIAL. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO. IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO. MOTIVOS. ENSEJARAM. VIOLAÇÃO. DISPOSITIVOS CITADOS. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar de que forma o dispositivo legal indicado teria sido violado. Aplicação da Súmula nº 284/STF.

2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.

3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto ao não cabimento da matéria suscitada em impugnação ao cumprimento provisório de sentença, porque deveria ter sido debatida na fase de conhecimento, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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