STJAgInt nos EDcl no RMS 73.874
Preparo da apelação: teratologia
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo da apelação
- Teratologia
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDOS CUMULADOS. PREPARO DA APELAÇÃO. LEI ESTADUAL 11.608/2003. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Opera-se a preclusão consumativa quanto a capítulo não impugnado pela parte agravante.
2. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto às alegações genéricas ou dissociadas dos fundamentos da decisão agravada.
3. O mandado de segurança contra ato judicial somente se admite em hipóteses excepcionais. Ausente ilegalidade flagrante ou teratologia. A decisão que fixa o preparo da apelação com base no valor da causa, em sentença ilíquida e sem valor equitativo prévio, não vulnera direito líquido e certo.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.