STJAREsp 2.781.891
Penhora: preferência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Penhora
- Preferência
- Bem dado em garantia
- Não obrigatoriedade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. PREFERÊNCIA. BEM DADO EM GARANTIA. NÃO OBRIGATORIEDADE.
1. A preferência de penhora sobre coisa dada em garantia não tem caráter absoluto.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.