STJAREsp 2.714.261
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Prequestionamento
- Ausência
- Desabamento
- Infiltração
- Cláusula contratual
- Exclusão expressa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DESABAMENTO. INFILTRAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. EXCLUSÃO EXPRESSA. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido nem sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, no sentido de que a infiltração gerou os danos e está expressamente excluída do contrato, demandaria o reexame de circunstâncias fático-probatórias dos autos e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.