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Jurisprudências

STFAP 2.498 ED

Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos por JOSÉ CARLOS DA SILVA, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACÓRDÃO RECORRIDO ANALISOU INTEGRALMENTE A PRETENSÃO JURÍDICA DEDUZIDA. MERO INCONFORMISMO COM O DESFECHO DO JULGAMENTO. O ÓRGÃO JULGADOR NÃO É OBRIGADO A REBATER PORMENORIZADAMENTE OS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELAS PARTES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.

1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao proferir o acórdão condenatório, o fez com base no livre convencimento motivado, valorando as provas da maneira que julgou adequada, de maneira devidamente fundamentada, concluindo pela existência de robusto conjunto probatório apto a comprovar a materialidade e a autoria dos crimes pelos quais o réu, ora embargante, foi condenado.

2. A coautoria de JOSÉ CARLOS DA SILVA foi comprovada integralmente pela prova dos autos, no contexto de presença da materialidade de crimes multitudinários.

3. Dosimetria da pena. Análise adequada e fundamentada. Ausência de circunstâncias agravantes e atenuantes.

4. O Embargante busca, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela SUPREMA CORTE no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada (RHC 122.806 ED, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 11/3/2015; HC 112.254 ED, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 11/3/2013; AI 751.637 AgR-ED, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe de 1º/3/2011; RHC 112.702 AgR-ED, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 4/3/2016; RHC 114.739 ED, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe de 30/4/2013).

5. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Relator, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, que rejeitavam os embargos de declaração opostos por José Carlos da Silva, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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