STJAREsp 3.065.403
Consumo: prescrição
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Consumo
- Prescrição
- Prequestionamento
- Ausência
- Responsabilidade da coobrigada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. RESPONSABILIDADE DA COOBRIGADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ausência de debate pelo Tribunal de origem acerca da tese de prescrição trienal, mesmo após a oposição de embargos de declaração, e a falta de alegação de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do apelo nobre, atraem a incidência da Súmula nº 211/STJ.
2. Aferir a existência ou não de responsabilidade da coobrigada, bem como a validade do contrato e a efetiva liberação dos valores, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, consoante o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.