STJAgInt no REsp 2.086.828
Plano apaba: benefício proporcional diferido
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Plano apaba
- Benefício proporcional diferido
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PLANO APABA. BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO.
1. Não aplicação do Tema 907/STJ quando não existe manutenção do vínculo com o plano até a data da elegibilidade, ausentes direito acumulado e formação de reserva.
2. Relação previdenciária encerrada anteriormente à instituição do benefício proporcional diferido pela Lei Complementar 109/2001, inviabilizando a concessão do benefício.
3. Não é possível aplicar regulamento superveniente a vínculo extinto, sob pena de afronta ao regime de capitalização da previdência complementar.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.