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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.169.744

Deficiência de fundamentação

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA C DO ART. 105, III, DA CF. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL OBJETO DE DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 284/STF, diante da ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio jurisprudencial.

2. A questão recursal consiste em examinar se, na hipótese de recurso especial fundado exclusivamente na alínea c, é dispensável a indicação dos dispositivos de lei federal que delimitam o dissídio jurisprudencial.

3. A interposição do recurso especial pela alínea c não dispensa a indicação dos dispositivos de lei federal em torno dos quais se instaura a divergência, pois a sua ausência impede a aferição da similitude jurídica e configura deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula n. 284/STF.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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