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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.115.487

Previsão legal de cabimento de agravo interno: erro grosseiro

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Previsão legal de cabimento de agravo interno
  • Erro grosseiro
  • Fungibilidade recursal
  • Não aplicabilidade
  • Reprodução do recurso anterior
  • Ausência da devida impugnação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DO RELATOR. PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICABILIDADE. REPRODUÇÃO DO RECURSO ANTERIOR. AUSÊNCIA DA DEVIDA IMPUGNAÇÃO.

1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

2. A interposição de agravo em recurso especial contra a decisão de relator configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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