STFARE 1.577.407 AgR
Pensão por morte para filhas inuptas de magistrados
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Previdenciário
- Pensão por morte para filhas inuptas de magistrados
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ. PENSÃO POR MORTE PARA FILHAS INUPTAS DE MAGISTRADOS. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Possui caráter constitucional a questão sobre a recepção, ou não, pela Constituição de 1988 do direito contido no art. 191 da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, qual seja, direito à pensão por morte para filhas maiores solteiras, viúvas e divorciadas de magistrado.
2. Agravo Interno a que se dá provimento, de modo a afastar os óbices processuais e propiciar o exame do mérito do recurso extraordinário.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, de modo a afastar os óbices processuais e propiciar o exame do mérito do recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencida a Ministra Cármen Lúcia, Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.