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Jurisprudências

STFARE 1.577.407 AgR

Pensão por morte para filhas inuptas de magistrados

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ. PENSÃO POR MORTE PARA FILHAS INUPTAS DE MAGISTRADOS. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

1. Possui caráter constitucional a questão sobre a recepção, ou não, pela Constituição de 1988 do direito contido no art. 191 da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, qual seja, direito à pensão por morte para filhas maiores solteiras, viúvas e divorciadas de magistrado.

2. Agravo Interno a que se dá provimento, de modo a afastar os óbices processuais e propiciar o exame do mérito do recurso extraordinário.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, de modo a afastar os óbices processuais e propiciar o exame do mérito do recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencida a Ministra Cármen Lúcia, Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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