STJAgInt no REsp 2.193.074
Parcela autônoma de equivalência: juízes classistas
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Parcela autônoma de equivalência
- Juízes classistas
- Execução individual de sentença coletiva
- Legitimidade ativa do exequente
- Reforma do julgado que demandaria reexame fático-probatório
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE. JUÍZES CLASSISTAS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Corte local, após análise dos elementos fáticos contidos nos autos, concluiu pela legitimidade da parte recorrida para a execução do título formado na ação coletiva. Dessa forma, alterar o entendimento adotado pelo Tribunal a quo, a fim de rever os limites subjetivos da coisa julgada, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.