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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.206.514

Construção das usinas hidrelétricas de rosana e taquaraçu

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito Ambiental
  • Construção das usinas hidrelétricas de rosana e taquaraçu
  • Redução da ictiofauna
  • Danos à atividade pesqueira
  • Danos morais
  • Afastamento
  • Alteração da ictiofauna que não configura poluição

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSTRUÇÃO DAS USINAS HIDRELÉTRICAS DE ROSANA E TAQUARAÇU. REDUÇÃO DA ICTIOFAUNA. DANOS À ATIVIDADE PESQUEIRA. DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. ALTERAÇÃO DA ICTIOFAUNA QUE NÃO CONFIGURA POLUIÇÃO.

1. Não tendo havido ato ilícito causador de degradação ambiental nem privação do exercício da profissão de pescador, sequer em caráter temporário, não há dano moral autônomo indenizável.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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