Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2.697.011

Conclusão no sentido de ausência de prova de propriedade legítima do espólio sobre o imóvel declarado

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCLUSÃO NO SENTIDO DE AUSÊNCIA DE PROVA DE PROPRIEDADE LEGÍTIMA DO ESPÓLIO SOBRE O IMÓVEL DECLARADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida.

2. O acórdão embargado está claro e suficientemente fundamentado ao aplicar a Súmula 7/STJ, pois a modificação pretendida demandaria reexame de circunstâncias fático-probatórias, notadamente quanto à inexistência de prova de propriedade legítima e à ausência de posse, afastando a alegada omissão.

3. A irresignação da parte embargante traduz mero inconformismo com o resultado do julgamento, circunstância que não autoriza, por si só, a atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.