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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.956.020

Deficiência de fundamentação

Relator(a): Messod Azulay Neto

  • Deficiência de fundamentação

Ementa

Agravo regimental NO AGRAVO EM Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Recurso DESprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência deste STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, com a incidência da Súmula 284, STF.

2. A parte agravante alega que é avó e responsável por menor de 12 (doze) anos e lhe foi indevidamente recusada a substituição do cárcere pela prisão domiciliar.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados no recurso especial impede o seu conhecimento, conforme a Súmula 284, STF.

III. Razões de decidir

4. A decisão monocrática foi mantida, pois o recurso especial não apontou de forma minuciosa os dispositivos legais afrontados e de que maneira teriam ocorrido as violações, configurando deficiência de fundamentação.

5. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal alegadamente afrontados e de que maneira teriam ocorrido as violações, implica deficiência na fundamentação do recurso especial, conforme a Súmula 284 do STF.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. A ausência de indicação dos dispositivos de lei federal violados implica deficiência de fundamentação do recurso especial. 2. A aplicação da Súmula 284 do STF é correta quando a fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia".

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.185.650/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.02.2025; STJ, AgInt no REsp 1.308.906/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21.06.2022; STJ, AgInt no AREsp 1.621.098/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14.03.2022

Tese

"1. A ausência de indicação dos dispositivos de lei federal violados implica deficiência de fundamentação do recurso especial. 2. A aplicação da Súmula 284 do STF é correta quando a fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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