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Jurisprudências

STJAREsp 2.981.173

Negativa de prestação jurisdicional: seguro de vida em grupo

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, sob alegação de violação aos arts. 489, § 1º, IV, 927, § 3º, e 1.022, II, do CPC/2015, em razão de suposta negativa de prestação jurisdicional e ausência de modulação de efeitos de precedente repetitivo.

2. O julgado recorrido determinou a aplicação da proporcionalidade entre o grau de invalidez e o valor da indenização, em conformidade com a jurisprudência do STJ e com a tabela prevista nas condições gerais do seguro.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem; e (ii) se é válida a cláusula contratual que limita o valor da indenização ao grau de invalidez parcial, conforme tabela prevista nas condições gerais do seguro.

III. Razões de decidir

4. O acórdão recorrido examinou de forma clara e suficiente as questões suscitadas, não incorrendo em nenhum dos vícios previstos no art. 489, § 1º, IV, e no art. 1.022, II, do CPC/2015.

5. A jurisprudência do STJ estabelece que, em casos de invalidez parcial, o valor da indenização deve ser proporcional à redução da capacidade física sofrida pelo segurado, conforme tabela objetiva prevista nas condições gerais do seguro (arts. 11 e 12 da Circular SUSEP nº 302/2005).

6. Não houve deficiência no dever de informação da seguradora, uma vez que as garantias contratadas estavam especificadas na apólice, com previsão de proporcionalidade entre o montante indenizatório e a incapacidade parcial definitiva.

IV. Dispositivo

7. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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