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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.999.278

Medida liminar indeferida

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA C/C TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 735/STF.

1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica c/c tutela de urgência.

2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

3. Inteligência da Súmula 735 do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". Precedentes.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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