STJAgInt no AREsp 2.999.278
Medida liminar indeferida
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Medida liminar indeferida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA C/C TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 735/STF.
1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica c/c tutela de urgência.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Inteligência da Súmula 735 do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.