STJAgInt no AREsp 3.061.093
Reajuste do valor da tarifa de pedágio: tutela de evidência deferida pela corte de origem
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Reajuste do valor da tarifa de pedágio
- Tutela de evidência deferida pela corte de origem
- Sentença de mérito
- Perda superveniente do objeto recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DO VALOR DA TARIFA DE PEDÁGIO. TUTELA DE EVIDÊNCIA DEFERIDA PELA CORTE DE ORIGEM. SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "fica prejudicado, por perda de objeto, o exame de Recurso Especial interposto contra acórdão proferido em Agravo de Instrumento de decisão liminar ou de antecipação de tutela, na hipótese de já ter sido prolatada sentença de mérito" (AgRg no AREsp n. 307.087/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 25/6/2014), entendimento aplicável também no âmbito do julgamento do recurso de agravo interno.
2. Agravo interno prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.