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Jurisprudências

STJAREsp 3.191.432

Erro odontológico

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO ODONTOLÓGICO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Ausência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil. Acórdão recorrido que enfrentou, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, inclusive a natureza da obrigação, a análise da prova pericial e a configuração da culpa. Mero inconformismo da parte.

2. Responsabilidade civil do profissional liberal. Tribunal de origem que, com base no conjunto fático-probatório, em especial o laudo pericial, concluiu pela existência de imperícia e negligência na prestação dos serviços odontológicos.

3. Pretensão de reversão das conclusões periciais para reconhecimento de excludentes de responsabilidade, ausência de culpa ou culpa concorrente. Reexame de fatos e provas. Vedação. Incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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