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Jurisprudências

STJAREsp 2.344.243

Cumprimento de sentença: obrigação de fazer e de não fazer relacionada à exclusão de conteúdos em plataforma digital

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER RELACIONADA À EXCLUSÃO DE CONTEÚDOS EM PLATAFORMA DIGITAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO CONTÍNUO. VERIFICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO SUPERVENIENTE. POSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA SOBRE ACESSIBILIDADE POR VIAS ESPECÍFICAS. PERÍCIA TÉCNICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo direto e suficiente, a controvérsia, resolvendo integralmente a lide posta, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.

2. Em obrigações de caráter permanente, a coisa julgada opera rebus sic standibus, podendo haver a apuração de fatos supervenientes que possam comprometer o cumprimento do comando judicial

3. A necessidade de perícia para aferir acessos por vias específicas é questão fática, e sua revisão demanda reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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