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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.784.744

Descumprimento do princípio da dialeticidade: multa

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. RECURSO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. A redação do §1º do art. 1.021 do CPC é clara ao dispor que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie, tendo sido descumprido o dever de dialeticidade recursal.

2. No agravo interno, cabe ao recorrente rebater os fundamentos da decisão monocrática do relator, não sendo o meio apropriado para ressuscitar as razões do recurso especial destinadas a atacar o acórdão do Tribunal de origem.

3. É manifestamente inadmissível o agravo interno e deve ser imposta a multa ao agravante não só por ter desrespeitado o princípio da dialeticidade recursal, como também por ter insistido nas mesmas teses recursais mesmo após a advertência de que a interposição de novo recurso contra a jurisprudência consolidada do STJ poderia ser tida como manifestamente improcedente e suscetível a multa.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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