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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.117.341

Duplicidade de recursos contra a mesma decisão: não cabimento

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Duplicidade de recursos contra a mesma decisão
  • Não cabimento
  • Preclusão consumativa
  • Princípio da unirrecorribilidade

Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. "É manifestamente incabível o segundo recurso interposto pelas mesmas partes, contra a mesma decisão, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade" (ARE no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1791589/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/05/2020, DJe 15/05/2020).

2. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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