STJAgInt no AREsp 2.354.770
Base de cálculo: valor da causa à data do ajuizamento da ação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Base de cálculo
- Valor da causa à data do ajuizamento da ação
- Critério de correção monetária
- Base legal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA À DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. BASE LEGAL.
1. Os critérios previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015 não se aplicam aos honorários contratuais, uma vez que estes possuem natureza distinta dos honorários sucumbenciais. Precedentes.
2. "A Segunda Seção desta Corte Superior perfilha o entendimento de que, na hipótese de extinção da execução, a base de cálculo dos honorários advocatícios é o montante do título executivo à data do ajuizamento da ação, corrigido monetariamente, descabendo a atualização com os mesmos encargos do contrato subjacente à execução. Precedentes." (AgInt no REsp n. 2.112.471/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 12/12/2024.)
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.