STJAREsp 3.014.653
Cumprimento de sentença: extinção por ausência de título executivo judicial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Extinção por ausência de título executivo judicial
- Violação do art. 1.013, § 3º, do CPC
- Não ocorrência
- Honorários sucumbenciais
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER APRECIADA EM SEGUNDO GRAU SEM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. No caso, o acórdão recorrido reconheceu a ausência de título executivo judicial hábil a lastrear o presente pedido de cumprimento de sentença, impondo a extinção do feito.
2. É firme o entendimento desta Corte de que as matérias de ordem pública podem ser reconhecidas a qualquer tempo e grau de jurisdição, até o trânsito em julgado. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. A análise da tese recursal, no sentido de que a sentença que fixou os honorários em favor da recorrente não restou modificada no julgamento da apelação demandaria nova incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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