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Jurisprudências

STFARE 1.063.898 AgR

Políticas públicas: proteção ambiental

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Ambiental
  • Políticas públicas
  • Proteção ambiental
  • Intervenção Excepcional do Poder Judiciário
  • Determinação à Administração de Medidas Assecuratórias
  • Ausência de Violação à Separação de Poderes

Ementa

Direito ambiental. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Políticas públicas. Proteção ambiental. Intervenção Excepcional do Poder Judiciário. Tema 698-RG. Determinação à Administração de Medidas Assecuratórias. Ausência de Violação à Separação de Poderes. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo interno Conhecido e não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno em recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, mantendo o acórdão da origem que condenou do Município na obrigação de fazer, consistente na remoção de entulhos, lixo e material irregularmente depositado, bem como na urbanização de áreas verdes em loteamento.

2. O recorrente argumenta que a determinação judicial de urbanização de áreas verdes extrapola o dever constitucional imposto pelo artigo 225 da CF e viola o princípio da harmonia e independência entre os Poderes, configurando interferência indevida no mérito administrativo.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a determinação judicial para que a Administração Pública adote medidas de proteção ambiental e urbanização de áreas verdes configura indevida interferência no mérito administrativo ou violação ao princípio da separação de poderes, e se a revisão dessa decisão demandaria reexame de fatos e provas.

III. Razões de decidir

4. A atuação do Poder Judiciário para determinar medidas administrativas voltadas à proteção do meio ambiente e à dignidade da pessoa humana é admitida em caráter excepcional, não configurando violação direta à separação dos poderes, em conformidade com a jurisprudência desta Suprema Corte.

5. O Tribunal fixou entendimento, no julgamento do Tema 698 de Repercussão Geral, no sentido de que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes.

6. A revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o exame e a interpretação da legislação infraconstitucional aplicável, bem como o reexame de fatos e provas, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, inviabilizando o conhecimento do recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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