STJAgInt no AREsp 2.990.277
Alegações recursais dissociadas dos fundamentos da decisão atacada
Relator(a): Humberto Martins
- Alegações recursais dissociadas dos fundamentos da decisão atacada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 284/STF E 182/STJ.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial baseado na inviabilidade de revisão fático-contratual da distribuição da prova, a teor das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ, em especial a capacidade da autora de instruir o feito com documentos aptos a conduzir à procedência de ação monitória.
2. Por seu turno, as razões do agravo interno aduzem premissa que não se coaduna com os fundamentos da decisão agravada, porquanto, em nenhum momento, foi abordada questão relativa a dano moral, tampouco quanto à eventual inadequação de seu valor, até porque essa não é a matéria efetivamente discutida nos autos, os quais versam sobre ação monitória fundada em descumprimento contratual. Incidem, portanto, as Súmulas n. 284 do STF e 182 do STJ. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.