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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.484.021

Cessão de crédito previdenciário: impossibilidade

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83 DO STJ. EXISTÊNCIA DE PRECATÓRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na origem, decisão do Juízo de primeiro grau que indeferiu a cessão de crédito junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em processo na fase de cumprimento de sentença, por meio de instrumento particular.

2. No caso, o acórdão recorrido converge com o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de o art. 114 da Lei n. 8.213/1991 veda, expressamente, a cessão de créditos previdenciários, afigurando-se nula qualquer cláusula que disponha de modo diverso. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.

3. Na espécie, ao contrário do alegado pela parte Agravante, não há nos presentes autos nenhuma notícia de que teria havido a expedição de precatório para quitação dos valores atrasados do benefício previdenciário.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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