STJAgInt no AREsp 2.663.163
Locação de imóvel comercial: cumprimento de sentença
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Locação de imóvel comercial
- Cumprimento de sentença
- Honorários sucumbenciais
- Multa cominatória
- Natureza coercitiva
- Não integram a base de cálculo dos honorários
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MULTA COMINATÓRIA. NATUREZA COERCITIVA. NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS.
1. Multa cominatória não ostenta caráter condenatório e não integra a base de cálculo dos honorários sucumbenciais.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.