STJAgInt no AREsp 3.008.192
Multa: litigância de ma-fé
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa
- Litigância de ma-fé
- Afastamento
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. MULTA. LITIGÂNCIA DE MA-FÉ. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A análise da pretensão da ora recorrente quanto ao pedido de afastamento da multa por litigância de má-fé exigiria por parte desta Corte o reexame de matéria fática, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.