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Jurisprudências

STFARE 1.500.956 AgR

Afastada a aplicação da multa porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC

Relator(a): Presidente

Ementa

Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. Afastada a aplicação da multa porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. Plenário, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

Ementa: Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ofensa praticada por Deputado federal. Danos morais. Incidência da Súmula 279/STF.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em conta a incidência da Súmula 279/STF.

2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a conclusão da sentença quanto à existência de responsabilidade civil do agravante por danos à imagem e honra da agravada.

II. Questão em discussão

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

4. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

5. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável neste momento processual. Incidência da Súmula 279/STF.

IV. Dispositivo

6. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.

7. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), que negava provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, no que foi acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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