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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.995.309

Reconsideração: justiça gratuita

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ÓBICE SUMULAR SOBRE A MESMA QUESTÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ.

2. A controvérsia diz respeito à negativa de assistência judiciária gratuita em ação indenizatória por extravio de bagagem.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há três questões em discussão: (i) saber se a recorrente impugnou devidamente os fundamentos da decisão de admissibilidade; (ii) saber se o acórdão recorrido violou os arts. 5º, XXXIV, XXXV, LV e LXXI, da CF e 98 e 99, § 2º, do CPC ao indeferir a gratuidade da justiça; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial sobre essa questão.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A impugnação apresentada no agravo em recurso especial foi considerada suficiente, afastando-se a incidência da Súmula n. 182 do STJ.

5. Não é da competência do Superior Tribunal de Justiça a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal.

6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da comprovação da hipossuficiência financeira demanda o reexame de provas.

7. A incidência de óbices sumulares no tocante à alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. A impugnação suficiente no agravo em recurso especial afasta a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não é da competência do Superior Tribunal de Justiça a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da comprovação da hipossuficiência financeira demandar o reexame de provas. 4. A incidência de óbices sumulares no tocante à alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99, § 3º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Tese

"1. A impugnação suficiente no agravo em recurso especial afasta a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não é da competência do Superior Tribunal de Justiça a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da comprovação da hipossuficiência financeira demandar o reexame de provas. 4. A incidência de óbices sumulares no tocante à alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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