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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.803.378

Cumprimento de sentença: decisão interlocutória sem conteúdo de mérito

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Decisão interlocutória sem conteúdo de mérito
  • Impossibilidade de formação de coisa julgada material
  • Via rescisória não cabível

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SEM CONTEÚDO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE COISA JULGADA MATERIAL. VIA RESCISÓRIA NÃO CABÍVEL. SÚMULA 83/STJ.

1. Não violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois o acórdão enfrentou as questões essenciais e afastou omissão e ausência de fundamentação.

2. Ação rescisória não cabível contra decisão interlocutória proferida em incidente do cumprimento de sentença, sem conteúdo de mérito e sem coisa julgada material. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.

3. Não aplicação do art. 966, § 2º, I, do Código de Processo Civil, pois a decisão proferida no cumprimento de sentença não impede a propositura de nova demanda para discutir questões afetas ao direito material controvertido, afastando a hipótese de cabimento da rescisória com fundamento no referido dispositivo.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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