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Jurisprudências

STJAgRg na APn 1.126

Expediente acessório vinculado a recurso especial

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Expediente acessório vinculado a recurso especial
  • Perda superveniente de objeto
  • Trânsito em julgado
  • Ausência de interesse recursal superveniente

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EXPEDIENTE ACESSÓRIO VINCULADO A RECURSO ESPECIAL. RESP 2177751/RJ NÃO CONHECIDO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.

1. O presente feito é acessório e decorre do desmembramento da Ação Penal 0504938-16.2017.4.02.5101, vinculado ao processamento do REsp 2177751/RJ.

2. O recurso especial foi julgado prejudicado e não conhecido por esta Corte, com fundamento no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, ante a perda superveniente de objeto, decorrente de alteração do quadro processual e da prolação de novo título judicial na origem, com trânsito em julgado em 17/06/2025.

3. Agravo regimental prejudicado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2026 a 09/06/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

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